Ler atentamente as informações apresentadas no rótulo dos alimentos é uma forma inteligente de saber um pouco mais sobre a constituição e as características dos produtos. Para cada tipo e classificação, há a exigência de algumas informações obrigatórias. Tudo isso é controlado e auditado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa.
Aliás, você sabe quais são as obrigatoriedades de um rótulo de alimentos? Elaboramos este post com informações didáticas e muito esclarecedoras sobre o assunto. Leia atentamente todo o conteúdo até o fim para não perder nenhum detalhe. Vamos lá?
Qual a importância das informações nos rótulos dos alimentos?
Em primeiro lugar, é necessário compreender que alguns dados são importantes para os compradores conhecerem melhor o produto que vai ser consumido. Então, o objetivo de ter um rótulo bem-formatado não é apenas fazer o cliente se interessar pelo item. Muito mais do que isso, o rótulo de alimentos informa sobre as características nutricionais e propriedades do produto.
No entanto, além da obrigatoriedade de as informações estarem contidas na embalagem, é preciso também que elas estejam expressas de forma objetiva e de fácil compreensão. Afinal, se o cliente não entende o que está escrito, o rótulo não cumpre o seu papel primordial de informar.
Imagine, por exemplo, que um consumidor compre um produto enlatado que contenha glúten, mas na embalagem não há a informação de que existe esse componente na formulação. Com isso, o cliente pode ter problemas de saúde e danos decorrentes dessa falha.
Por isso, é de fundamental importância que o rótulo dos alimentos consiga incluir todas as informações indispensáveis para que o cliente saiba exatamente o que está comprando.
Quais são as informações obrigatórias?
Agora que você já sabe um pouco mais sobre a importância de um rótulo informativo, vamos listar quais são as obrigatoriedades e exigências feitas pela Anvisa, ou seja, todas as informações que devem estar presentes nos rótulos de alimentos. Acompanhe!
Lote e prazo de validade
O lote é uma forma de as empresas controlarem os seus processos fabris. No caso de problemas de produção ou uso de componentes inadequados, há a possibilidade de rastreá-lo e, assim, retirá-lo do mercado.
Outro ponto vital é a informação do prazo de validade. Isso é imprescindível para que o cliente tenha noção de quanto tempo pode armazenar o alimento antes de consumi-lo. Vale ressaltar, ainda, que o prazo para alimentos com menos de 3 meses de validade deve ser apresentado na forma de dia, mês e ano. Já para os que têm maior longevidade, é necessário informar apenas o mês e o ano.
Tamanho da fonte permitida
As empresas de alimentos devem seguir determinadas regras ao elaborar os rótulos de alimentos, entre elas o tamanho da fonte. Saiba que o tamanho dos números e das letras da embalagem não podem ser abaixo de 1 mm, exceto a indicação de itens líquidos.
Origem do produto
Em que local o produto foi fabricado? Essa pergunta é muito importante! Por isso, o rótulo de alimentos também deve conter o local, o nome da indústria e o seu endereço. Além disso, ter alguns dados de contato também é uma dica muito válida — portanto, não se esqueça desse detalhe!
Lista de ingredientes
Lembra do exemplo daquele alimento com glúten? Pois bem, descrever de forma objetiva quais são os ingredientes é outra obrigatoriedade exigida pela Anvisa.
Uma informação muito interessante é sobre a disposição dos componentes no rótulo, que deve ser feita de forma decrescente. Assim, primeiramente é apresentado o item de maior quantidade e, em seguida, aqueles de menor concentração. Os alimentos com ingredientes únicos, como café e açúcar, não precisam seguir esse procedimento.
Conteúdo líquido
O conteúdo deve ser expresso em massa (gramas ou quilogramas) ou volume (mililitros e litros). Nos casos em que o produto é uma conserva, há ainda a necessidade de informar o peso drenado. Isso é importante para que o conteúdo real do produto seja informado, uma vez que o cliente adquire um grande volume de água embutido no peso final.
Tudo isso tem o objetivo de informar ao consumidor o peso da embalagem e do produto que ele consumirá.
Informação nutricional obrigatória
Incluir a tabela nutricional é algo extremamente importante para orientar os consumidores. É preciso destacar que em alguns alimentos não é exigida a presença dessa informação. Entretanto, é bastante recomendado que ela seja incluída para que o cliente saiba exatamente qual porcentagem diária de cada nutriente está sendo ingerida.
Informação nutricional complementar
Nesse caso, são informações relacionadas aos atributos dos alimentos. Isto é, características particulares desses produtos que precisam ser destacadas, como se há a presença de gordura, altos teores de açúcar ou outros detalhes.
Você com certeza já se deparou com alguma informação nutricional complementar em um rótulo de alimento. Os alimentos diet e light são um grande exemplo de produtos que contêm essa tabela.
Alergênicos
Uma reformulação da Anvisa, que ocorreu em junho de 2015, passou a exigir a inclusão de novas informações obrigatórias nos rótulos de alimentos que contêm alergênicos.
Anteriormente, a obrigatoriedade era restrita à presença do glúten, já que ele é um componente contraindicado para as pessoas que apresentam doença celíaca. Porém, existem diversas outras classes de agentes alergênicos, e a Anvisa passou a exigir o destaque de outros componentes no rótulo. Veja a seguir alguns dos principais:
- peixes;
- soja;
- amendoim;
- trigo;
- leite;
- ovo.
Tudo isso objetiva criar um bom canal de comunicação com a população para evitar danos à saúde pela falta de clareza dos rótulos. Com a presença dessas informações, o consumidor pode analisar se há algum componente que desencadeia problemas de alergia, afetando o seu bem-estar.
Afinal, a saúde é um assunto muito sério e que pode gerar diversos impactos para a vida de uma pessoa. Por isso, preservá-la é uma atitude que toda empresa deve ter em mente, visto que a comercialização com consciência só tende a gerar diversos frutos para quem está envolvido no processo.
Qual é a nova regra sobre a rotulagem nutricional?
Em outubro de 2020, a Anvisa aprovou também nova regra sobre a rotulagem nutricional de alimentos embalados. Abaixo, listamos as principais mudanças que ocorreram nesse sentido. Veja!
Rotulagem nutricional frontal
Agora, os alimentos embalados precisam trazer a rotulagem nutricional frontal, indicando ao consumidor o alto teor de nutrientes que impactam a saúde — gorduras saturadas, açúcares adicionados e sódio.
A informação precisa estar localizada na parte frontal e superior do rótulo, de modo a favorecer a visualização por parte do consumidor. Além disso, a Anvisa desenvolveu o design de uma lupa, que deve ser adotado pelas empresas, para acompanhar a informação nutricional frontal.
Mudanças na tabela nutricional
Sabemos que, em muitos casos, a tabela de valores nutricionais é obrigatória no rótulo dos alimentos. Contudo, nem sempre ela se encontra em um local acessível, o que dificulta a visualização das informações.
Por esse motivo, a Anvisa determinou que ela deverá ficar em uma superfície contínua, ou seja, não serão aceitas quebras nos dados. A tabela nutricional também não poderá ficar em regiões de difícil visualização, como áreas encobertas e deformadas.
A regra só é flexível para os produtos menores, ou seja, com área de rotulagem inferior a 100 cm². Nesse caso, ela até pode estar localizada em regiões encobertas, desde que seja acessível para os consumidores.
Outras mudanças na tabela de informação nutricional são as seguintes:
- Só poderá ter letras pretas e fundo branco, a fim de impedir o uso de contrastes e tornar as informações mais legíveis;
- Deverá trazer como informações obrigatórias o número de porções por embalagem, o valor nutricional e energético por 100 ml ou 100 g e os açúcares totais e adicionais.
Alegações
Com o intuito de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal, mudanças nas regras para a declaração das alegações nutricionais também foram determinadas pela Anvisa.
Em alimentos com rotulagem nutricional frontal, por exemplo, as alegações não podem estar situadas na parte superior do painel. Outras determinações precisam ser seguidas em alimentos com esse tipo de rotulagem. São elas:
- Alimentos com rótulos frontais de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados;
- Alimentos com rótulos frontais de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras saturadas, totais, trans e colesterol;
- Alimentos com rótulos frontais de sódio não podem ter alegações de sódio ou sal.
Qual o prazo para o cumprimento da nova regra?
A nova regra no rótulo dos alimentos entra em vigor 24 meses após sua publicação. Desse modo, as empresas do ramo alimentício terão tempo hábil para fazerem as adequações necessárias, da mesma forma que a Anvisa poderá orientar e educar o setor, além de se preparar para realizar fiscalizações.
Abaixo, você verá quais são os prazos para atender à nova norma:
- Imediato, no caso de itens destinados exclusivamente aos serviços de alimentos ou processamento industrial;
- 12 meses, no caso de produtos que estiverem nos supermercados na data em que a norma passar a vigorar;
- Mais 24 meses (totalizando 48 meses), no caso de alimentos produzidos por empresas de pequeno porte (microempreendedores e agricultores familiares, por exemplo).
A Anvisa determinou ainda que:
- itens alimentícios produzidos até o fim do prazo de adequação poderão ser comercializados pelas empresas até o prazo de validade;
- bebidas não alcoólicas comercializadas em embalagens retornáveis só poderão permanecer na prateleira até 36 meses após a resolução entrar em vigor.
Quais os erros mais comuns?
A embalagem consiste em uma das partes mais importantes de um produto. Assim, é fundamental que ela seja produzida com muita atenção e cuidado, para que os seguintes erros sejam evitados:
Informações erradas
As informações inseridas nos rótulos são essenciais. Dessa forma, é necessário deixar evidente para o consumidor o conteúdo, volume, ingredientes, restrições de uso e validade.
Não é nada satisfatório um alimento perecível ter data de validade impressa de forma errada, ou com alguma informação importante ausente. Isso pode ocasionar diversas consequências para a indústria, como processos.
Tradução errada
Esse tipo de erro é muito recorrente quando as embalagens vêm de outro país. Para as empresas que desejam comercializar seus produtos fora do país, é preciso ter muita atenção com esse tópico.
Sendo assim, é preciso ter muito cuidado no momento de escolher as palavras de uma língua estrangeira. Para que contratempos não aconteçam, o ideal é contar com um profissional especializado no assunto para que ele consiga fazer a tradução de forma correta.
Desenhos e ilustrações
Ao criar a ilustração do seu produto, é preciso tomar cuidado. Algumas situações causam grandes problemas, como inserir um desenho com conotação sexual, por exemplo. O público muitas vezes pode se divertir com a imagem apresentada, mas a empresa pode sofrer diversas consequências, como ficar fora do mercado.
Uma das formas de evitar isso é contratar uma empresa ou um profissional capacitado na elaboração da imagem da embalagem. Investir em um especialista é essencial para não ficar para trás no mercado e alcançar o sucesso.
Controle de qualidade
Falhas e erros podem acontecer em qualquer indústria de alimentos. Por esse motivo, é fundamental ter em sua empresa uma equipe de profissionais especializados em controle de qualidade.
Saiba que quando a embalagem dos produtos é feita de forma automatizada, é normal que surjam alguns erros. Assim, é preciso que haja profissionais capacitados para perceber as possíveis falhas que podem acontecer.
Nome e local do fabricante
Existem indústrias que não colocam o nome do fabricante, sendo um erro grave. Assim, é fundamental que o nome da instituição e o endereço do fabricante, distribuidor ou embalador conste no rótulo dos alimentos. Caso os dados não estejam inseridos, a empresa poderá ser penalizada. Logo, é preciso que as informações relacionadas a cidade, estado, contato e CEP estejam presentes.
Quantidade de conteúdo
O conteúdo presente na recipiente ou na embalagem de alimentos precisa ser inserido no rótulo em tempos de medida de líquido, contagem numérica ou em peso. O consumidor precisa estar ciente da quantidade de alimento que está adquirindo. É preciso ter atenção e cuidado ao inserir esse dado, uma vez que não é nada satisfatório comercializar algo com uma quantidade menor que a indicada.
Informação nutricional
As informações nutricionais são indispensáveis durante a criação do rótulo de alimentos. É essencial que a indústria alimentícia insira uma tabela com as informações nutricionais de seus alimentos e bebidas. Um dos maiores erros de algumas empresas, é não colocá-la. O consumidor precisa saber os valores de nutrientes do item. Essas informações precisam ser colocadas no formato adequado e os dados precisam ser verídicos.
Caso algo esteja errado ou faltando, o alimento de sua indústria pode parar de ser circulado. Além de ser penalizada por adicionar dados errôneos. Isso não é nada satisfatório para quem deseja conquistar o público-alvo e, consequentemente, se destacar no mercado.
Não se esqueça de que essas falhas podem afetar o desempenho de sua indústria e seus produtos podem perder credibilidade. Os clientes estão cada vez mais exigentes, eles buscam nas prateleiras produtos de qualidade e de empresas comprometidas com sua qualidade de vida.
O que são alegações nutricionais?
As indústrias de alimentos precisam ficar atentas às alegações nutricionais de seus alimentos. Dessa forma, é preciso ressaltar que o termo está relacionado a relação entre um alimento e as propriedades nutricionais ao valor calórico e aos nutrientes presentes.
A inserção de alegações nutricionais na rotulagem dos alimentos é obrigatória durante a apresentação ou na publicidade dos produtos. Essas informações jamais devem ser enganosas, justificar ou incentivar o consumo excessivo de algum alimento, apresentar dúvidas, ter duplo sentido e entre outras coisas que podem afetar a saúde do consumidor.
As alegações são importantes e devem contribuir os cliente em sua escolha alimentar, ao analisar as informações ele poderá fazer uma escolha mais satisfatória e conforme suas necessidades.
Ainda é necessário destacar que as alegações precisam ser claras e objetivas, para que os consumidores saibam se o alimento é bom para o seu bem-estar. As alegações presentes no rótulo tem como finalidade mostrar e esclarecer a diferença de um alimento para outro. Assim, é preciso que ela esteja inserida de forma objetiva.
Quais as sanções previstas em que casos?
Em casos de erros nas embalagens, a empresa pode ter diversos problemas com os órgãos fiscalizadores e multas altíssimas. Além do mais, a indústria pode ser processada pelos clientes.
Hoje em dia, não é nada satisfatório receber multas por algo que pode ser rapidamente resolvido, já que prejuízos podem atrapalhar o posicionamento de sua empresa no mercado. Então, é essencial ficar atento à produção das embalagens para evitar maiores erros durante sua criação. Elas são importantes para conseguir atrair novos consumidores.
Quais as melhores práticas para evitá-los?
A melhor forma de evitar os erros mencionados é buscar sempre trabalhar com ética e responsabilidade. Além disso, é essencial estar atualizado com as leis e portarias que são publicadas pela Anvisa. Ainda é necessário destacar a importância de procurar profissionais capacitados, pois eles conseguirão produzir as embalagens de acordo com a legislação.
Ao longo do artigo, foi possível perceber como é importante ter um rótulo de alimentos bastante completo, informativo e claro, além de adequado às normas vigentes. Tudo isso faz com que os clientes tenham uma boa experiência de compra e de consumo dos produtos, e sua empresa fique livre de problemas com a fiscalização.
Quer ajudar mais pessoas a descobrirem o quanto isso é importante? Então, entre em contato conosco para saber mais a respeito do assunto e para ficar mais bem-informados!