A adoção de boas práticas de fabricação é fator preponderante na indústria de alimentos. Afinal de contas, estamos falando de produtos que podem afetar diretamente a saúde dos consumidores. Além disso, é preciso proteger o bem-estar dos colaboradores. O uso de toucas, portanto, é essencial nesse segmento de atuação.
Inclusive, as toucas abarcam a relação de equipamentos de proteção individual (EPI’s) a serem utilizados nas indústrias. Tais itens são mencionados em diferentes normas regulamentadoras, bem como em resoluções e portarias que estabelecem diretrizes para o alcance de medidas calcadas na segurança e na saúde ocupacionais.
Neste artigo, vamos falar sobre a importância dos EPI’s e do uso das toucas na indústria alimentícia e quais são as normas que regulam a utilização desses equipamentos. Boa leitura!
Qual a importância dos EPI’s na indústria?
Os equipamentos de proteção individual são obrigatórios no setor industrial. Eles diminuem os riscos de acidentes de trabalho — tanto leves como graves —, logo, evitam danos à saúde dos trabalhadores e prejuízos decorrentes de indenizações e paradas operacionais que comprometem a produtividade.
Cada atividade empresarial requer o emprego de EPI’s específicos. Na indústria alimentícia, em especial, eles devem reduzir o perigo de infecções, lesões por corte e danos mecânicos. Aliás, podemos classificar alguns dos riscos nesses ambientes da seguinte maneira:
- riscos físicos: provenientes de umidade, temperaturas altas e baixas, ruído de maquinários, eletricidade e ferramentas perfurocortantes;
- riscos químicos: oriundos de substâncias inflamáveis, tóxicas e irritantes;
- riscos ergonômicos: resultantes de postura inapropriada e do transporte de cargas no decorrer do trabalho.
Devemos lembrar que, nesses espaços, os trabalhadores atuam com a manipulação de máquinas e alimentos (in natura, processados, congelados, entre outros). Portanto, é essencial eliminar tais riscos para evitar perdas devido à contaminação, quedas de produtos e embalagens rasgadas, por exemplo.
Sendo assim, compete aos empregadores:
- adquirir EPI’s registrados e com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho;
- oferecer todos os EPI’s em bom estado ao colaborador;
- fazer a reposição imediata e gratuita, quando for necessário;
- realizar treinamentos e orientar para o uso adequado dos equipamentos;
- desenvolver e executar programas de segurança do trabalho;
- mapear áreas de risco;
- fazer simulações de acidentes de trabalho.
Por que utilizar touca na indústria de alimentos?
O uso de touca é mencionado em resoluções e portarias que versam sobre os estabelecimentos produtores de alimentos. Afinal de contas, é preciso reter o cabelo para evitar que os fios caiam sobre os produtos. Portanto, o emprego desse EPI é considerado condição básica para atender às boas práticas de fabricação.
Aliás, a touca impede que os fios atinjam, ainda, as máquinas. Essa situação seria ainda pior, já que a quantidade de alimentos contaminados poderia ser grande — e o prejuízo financeiro também. Devemos destacar que, além do cabelo, o EPI é responsável por conter caspas e microrganismos presentes na região.
Porém, para garantir a devida proteção, a touca precisa cobrir integralmente o cabelo. O ideal é que ela seja descartável, pois, ao ser reutilizada, corre-se o risco de expor o lado contaminado. É preciso, ainda, que os furos sejam pequenos o suficiente para barrar a queda dos fios, os quais, vale lembrar, carregam contaminantes microbiológicos prejudiciais à saúde.
Quais são as normas que regulam o uso das toucas e dos demais EPI’s?
Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foram criadas para estabelecer diretrizes referentes à segurança e medicina ocupacionais. Logo, o objetivo principal delas é promover a saúde dos trabalhadores. Descubra, abaixo, quais são as principais!
NR 6
Tal norma aborda especificamente sobre o uso dos equipamentos de proteção individual, os quais têm a finalidade de proteger os colaboradores de situações que ameacem a sua segurança e a sua saúde no trabalho.
NR 7
Trata da elaboração e da implementação do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO).
NR 9
Engloba o desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o que inclui agentes biológicos, físicos e químicos presentes no trabalho.
NR 15
Diz respeito às atividades e operações insalubres. Ela estipula, por exemplo, qual a concentração e o período máximos a que o colaborador pode ficar exposto a determinados agentes sem prejudicar a sua saúde.
Portanto, as indústrias — incluindo o setor alimentício — devem seguir as obrigações estabelecidas nas normas vigentes, a fim de assegurar não apenas a proteção dos trabalhadores, mas também as boas práticas de fabricação. Elas estão sujeitas à fiscalização do Ministério do Trabalho e, em caso de descumprimento, às sanções legais.
Além disso, a indústria alimentícia precisa atentar às normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e de outros órgãos de inspeção que atuam em seus estados e municípios. Afinal, devemos lembrar que o controle rigoroso também é necessário para evitar a contaminação de alimentos. Isso causaria prejuízos à empresa e/ou danos aos consumidores finais.
Quais são os outros EPI’s indispensáveis na indústria alimentícia?
A segurança do trabalho na indústria alimentícia também é alcançada com o emprego de outros EPI’s obrigatórios. Veja, a seguir, quais são alguns dos equipamentos indispensáveis para o alcance das boas práticas de fabricação!
Máscaras
As máscaras têm a finalidade de evitar a passagem de microrganismos e a contaminação dos alimentos. Podem ser descartáveis ou reutilizáveis.
Luvas
As luvas são EPI’s essenciais para garantir a manipulação segura dos alimentos. Para cada atividade, é recomendada uma alternativa específica. As nitrílicas, por exemplo, são ideais para o manejo de carnes. Já as de fios sintéticos de alta performance, são indicadas para o manuseio de materiais cortantes, devido a sua resistência ao corte.
Aventais
Os aventais servem para proteger o peitoral, o tronco e as coxas contra o perigo de cortes, queimaduras, contaminações e choques. As opções mais indicadas para o setor alimentício são térmicas, impermeáveis ou feitas de plástico de grossa espessura. Assim, é possível isolar o corpo do colaborador durante a execução de suas tarefas.
Botas
As botas de PVC (borracha) são as mais empregadas nas indústrias de alimentos. Em pisos molhados e escorregadios, elas protegem de quedas e escorregões. Além disso, evitam que materiais cortantes e substâncias químicas firam os pés, caso caiam sobre eles. Tais EPI’s são confortáveis, leves, fáceis de lavar, resistentes e duráveis.
Vimos que a importância do uso de toucas e outros EPI’s para a segurança dos colaboradores e dos alimentos é imensa. Não é à toa que os equipamentos de proteção individual são fundamentais para o alcance das boas práticas de fabricação nas indústrias alimentícias. Sem eles, além de sofrerem as sanções previstas em lei, as empresas colocariam em risco a sua reputação no mercado.
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