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Conheça 9 EPIs obrigatórios na indústria alimentícia

25/02/2021 Artigos Blog da Segurança Alimentar

A indústria alimentícia oferece riscos aos colaboradores em diversas operações, desde o manuseio e seleção de insumos à carga e estoque de produtos. Além disso, os alimentos também estão sob o risco de perdas por vários motivos. Por essas razões, o setor deve adquirir materiais de uma fábrica de EPI.

O EPI é um equipamento de proteção individual que visa garantir primeiro a proteção ao trabalhador e, em segundo lugar, a proteção ao produto que ele manuseia.

Descubra, neste artigo, a importância desses equipamentos na indústria alimentícia, quais são as consequências por não utilizá-los, os 9 EPIs obrigatórios, as determinações das empresas em relação ao uso de cada um e as medidas para incentivar a sua utilização. Continue a leitura!

Importância de adquirir materiais em uma fábrica de EPI

O uso de EPIs é indispensável e obrigatório, pois eles minimizam os riscos de acidentes de trabalho — dos leves aos mais graves. Tanto em operações com máquinas quanto no manuseio de produtos, cada etapa carrega riscos mecânicos, químicos, biológicos, entre outros.

Na indústria alimentícia, por exemplo, como o colaborador está o tempo todo lidando com alimentos (processados, in natura, congelados etc.) o risco é muito alto. Lesões por corte, infecções por agentes químicos ou danos mecânicos são alguns dos acidentes mais comuns no setor.

Além disso, os EPIs são uma forma de garantir a total proteção e qualidade dos alimentos em cada processo. Embalagens rasgadas, alimentos em contato com agentes infecciosos e quedas são alguns dos danos que levam às perdas.

Além do mais, o uso de EPIs aumenta a produtividade. Afinal, acidentes causam pausas na produção, indenizações e consequentes prejuízos onerosos à organização. Tudo isso pode ser evitado quando a empresa equipa os seus colaboradores com equipamentos adquiridos em uma fábrica de EPI.

Multas previstas pelo não uso de EPIs

A norma regulamentadora NR 6 prevê a obrigatoriedade do uso de EPIs em diversos ramos de atividades, incluindo a indústria alimentícia. Visando a segurança e o conforto dos colaboradores, tal norma estabelece quais são as responsabilidades do empregador e dos empregados no que se refere ao uso desses equipamentos.

De acordo com a NR 6, as empresas são obrigadas a fornecer EPIs gratuitamente aos colaboradores, conforme o risco de suas atividades, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Esses equipamentos são obrigatórios quando:

  • as medidas de ordem geral não oferecerem proteção total contra acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
  • as medidas de proteção coletiva estiverem em fase de implantação;
  • surgirem situações de emergência.

Quanto ao empregado, a NR 6 determina a utilização do EPI somente para a finalidade a que se destina. Ainda, o colaborador deve ser responsável pela conservação e guarda do equipamento, sendo preciso avisar a empresa no caso dele se tornar inadequado para uso, além de cumprir as recomendações do empregador a respeito da utilização apropriada do material.

Sanções

A não utilização dos equipamentos comprados em uma fábrica de EPI acarreta multas. Tais penalidades estão previstas na norma regulamentadora NR 28 e variam conforme o item descumprido da norma, o índice de infração (de 1 a 4) e a quantidade de empregados dentro da empresa.

As principais sanções dizem respeito ao uso de EPIs inadequados para a atividade, sem Certificado de Aprovação (CA), em estado de conservação inapropriado ou com prazo de validade vencido. Empresas que não exigem o emprego desses equipamentos também sofrem as penalidades previstas.

Em contrapartida, a NR 28 não prevê multas aos trabalhadores que desobedecem às regras de uso de EPIS. Porém, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera a conduta como ato faltoso. Se visto como indisciplina ou insubordinação, o colaborador pode ser dispensado por justa causa.

9 EPIs obrigatórios na indústria alimentícia

Veja, a seguir, 9 EPIs de uso obrigatório na indústria de alimentos e como eles garantem a segurança ao colaborador em cada etapa em que são empregados.

1. Respiradores descartáveis ou reutilizáveis

Os respiradores protegem a face do colaborador, mantendo a normalidade da sua respiração. Esse EPI é utilizado para evitar que a poeira resultante de moagem e trituração, por exemplo, entre pelas vias aéreas.

Além disso, o equipamento também previne que a saliva atinja qualquer produto que esteja na linha de produção e comprometa a segurança alimentar.

2. Protetores auriculares

Os protetores de ouvidos são obrigatórios em áreas da indústria alimentícia em que o ruído seja constante. Esse é o tipo de equipamento que resguarda a integridade auditiva da pessoa, minimizando as chances de ela ficar surda com o passar dos anos de trabalho.

3. Vestimentas térmicas

As vestimentas térmicas mantêm estável a temperatura corporal do colaborador diante de calor ou frio intensos. Etapas que exigem mão de obra em fornos e em câmaras frias são exemplos de processos que trazem risco de lesões — e exigem o uso dessas peças.

Podemos citar como equipamentos de proteção individual na categoria de térmicos os jalecos, macacões, aventais, mangotes, meias, luvas e botas.

4. Mangotes

Esses EPIs obrigatórios para a indústria alimentícia protegem o colaborador de cortes, queimaduras e outras lesões em braços e antebraços. Para mais, há ainda os mangotes térmicos, que ajudam a proteger o colaborador de altas e baixas temperaturas durante os procedimentos.

Os mangotes são equipamentos que ainda complementam jalecos e macacões de trabalho, reforçando a proteção do corpo.

5. Aventais

Aventais protegem o peitoral, o tronco e as coxas contra o risco de contaminações, cortes, queimaduras e choques físicos. Na maioria das indústrias de alimentos, usa-se aventais de plástico de espessura grossa, impermeáveis ou térmicos para garantir maior proteção.

6. Óculos

Os óculos garantem proteção aos olhos em operações que envolvem, por exemplo, mistura de insumos ou processamento de alimentos. Os olhos são extremamente sensíveis a qualquer detrito minúsculo que os atinja, que podem até causar cegueira em alguns casos. Por esse motivo, é exigido o seu uso em indústrias alimentares.

7. Toucas

A touca de trabalho é de uso obrigatório para qualquer indústria alimentícia, afinal, os cabelos podem cair e contaminar os alimentos. O risco é o mesmo para a contaminação de equipamentos e máquinas, piorando o caso, já que os fios de cabelo podem ficar dentro do maquinário e contaminar uma grande quantia de produtos.

8. Luvas

As luvas de segurança são importantes EPIs obrigatórios na indústria alimentícia porque garantem o manuseio seguro de cada alimento e protegem o operador durante os processos. Há luvas para diferentes atividades, como o manejo de alimentos congelados, que requer material de resistência térmica podendo ser revestida em borracha, PVC ou nitrílico.

Entre os materiais produzidos para resistir a condições adversas, destaca-se a luva de malha resistente a corte, ideal para manuseio com lâminas e materiais cortantes.

9. Botas

Na indústria alimentícia, as botas indicadas são as de PVC (borracha), que garantem que o colaborador não escorregue e caia. Essa situação pode acontecer tanto em chão molhado como em pisos que escorregam.

Além do mais, as botas mantêm os pés seguros contra objetos que possam cair neles, como, principalmente, substâncias químicas e materiais cortantes.

Obrigatoriedades das empresas no que se refere aos EPIs

Toda empresa que faz parte da indústria alimentícia deve arcar com responsabilidades no que se refere aos EPIs obrigatórios para seus colaboradores.

Confira a lista de obrigatoriedades que a empresa tem em relação aos EPIs, de acordo com normas regulamentadoras:

  • providenciar apenas EPIs registrados e com Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atual Secretária do Trabalho;
  • mapear todos os riscos de cada setor para a implementação de EPIs obrigatórios adequados;
  • realizar simulações de acidentes de trabalho e análise de riscos;
  • fornecer todos os EPIs necessários aos seus colaboradores;
  • fazer treinamentos e orientar sobre o uso correto de EPIs;
  • notificar o MTE (atual Secretaria do Trabalho) sobre irregularidades com o EPI usado;
  • criar e manter programas de segurança do trabalho;
  • disponibilizar EPIs em condições ideais de uso;
  • exigir o uso do EPI pelo colaborador;
  • repor todo e qualquer EPI avariado.

Além de todas essas obrigatoriedades, a empresa deve ter em seu quadro alguns órgãos de controle. Esses grupos e setores tanto auxiliam e monitoram o uso de EPIs pelo colaborador quanto reforçam a segurança do trabalho como um todo na organização.

Saiba, abaixo, quais são eles:

  • Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
  • técnico de segurança;
  • médico do trabalho.

Medidas de incentivo do uso de EPIs na indústria de alimentos

É papel das indústrias alimentícias não apenas encomendar os equipamentos de proteção em um fornecedor de EPI, como também incentivar o uso desses materiais por parte dos colaboradores. Veja, agora, medidas que podem — e devem — ser implementadas para que tal objetivo seja alcançado!

Treinamentos frequentes

Os treinamentos são essenciais para avaliar qual percentual de colaboradores sabe utilizar adequadamente os EPIs e a parcela que necessita de mais orientação para se familiarizar com o uso deles. Quanto mais os trabalhadores estiverem educados para o emprego desses materiais, menor a necessidade de investir tempo para treiná-los.

Campanhas de conscientização

Outra prática importante dentro das empresas são as campanhas de conscientização. A colocação de cartazes e placas em locais estratégicos — como refeitórios, vestiários e banheiros — e a distribuição de materiais impressos são exemplos que podem ser adotados.

Por meio dessas medidas, o uso de EPIs passará a ser parte da cultura da empresa. Sendo assim, elas são fundamentais para evitar acidentes e doenças ocupacionais, além de sanções previstas em normas regulamentadoras.

Como vimos, implantar equipamentos produzidos por uma fábrica de EPI na indústria de alimentos não só oferece a segurança exigida por lei, como também protege os colaboradores de ameaças reais no trabalho. Aliás, investir em equipamentos de proteção individual é uma estratégia de sucesso para a preservação da vida e o alto desempenho de uma companhia.

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Publicado em:Artigos
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