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NR indústria de alimentos: confira quais são as principais e como influenciam!

19/10/2021 Artigos Blog da Segurança Alimentar


Você conhece cada NR da indústria de alimentos? Embora as normas regulamentadoras (NRs) façam parte do dia a dia das empresas, muitos gestores não as conhecem o suficiente ou sabem de sua importância. Deveriam, pois elas abrangem o conjunto de orientações e procedimentos técnicos associados à segurança e à medicina do trabalho.

As NRs são elaboradas e revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Tais normas são essenciais para assegurar as Boas Práticas de Fabricação (BPF) dentro das indústrias. Além de garantirem o bem-estar dos colaboradores, ajudam a aumentar a produtividade, reduzir custos operacionais e melhorar a qualidade dos produtos.

Neste post, você vai conhecer as principais NRs da indústria alimentícia. Confira!

NR 1

A NR 1 aborda a disposição geral das NRs e o gerenciamento de riscos ocupacionais, englobando o campo de aplicação, os termos e as definições comuns das normas regulamentadoras.

NR 2

Diz respeito às regras sobre instalações. De acordo com a NR 2, antes de iniciarem qualquer atividade, as empresas devem solicitar aprovação das instalações ao órgão regional do MTE e, ainda, a emissão do Certificado de Aprovação de Instalações (CAI).

Ainda conforme essa NR para indústria de alimentos, é dever das empresas comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer alteração substancial que for realizada em suas instalações.

NR 5

A NR 5 é a que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). O objetivo principal da Cipa é prevenir acidentes e doenças do trabalho, de forma a promover a saúde dos colaboradores e preservar suas vidas.

Algumas atribuições da NR 5 são extremamente relevantes para as indústrias alimentícias. Entre elas, vale a pena mencionar:

  • a elaboração de plano de trabalho visando ações de prevenção para solucionar problemas referente à segurança e à saúde ocupacionais;
  • a participação da implementação e do controle de qualidade em ações de prevenção, além da análise das prioridades de ação dentro da indústria;
  • a realização periódica de inspeções nos ambientes e nas condições de trabalho para identificar situações de riscos para a segurança e a saúde dos colaboradores.

NR 6

É a norma que trata do fornecimento obrigatório e gratuito dos equipamentos de proteção individual (EPIs). Tais materiais devem ser adequados ao risco do trabalho realizado na indústria de alimentos e estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.

NR 9

Trata da obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) por parte de qualquer empresa que admita trabalhador como empregado. O objetivo do programa é preservar a saúde e a integridade dos colaboradores.

Para tanto, as empresas devem antecipar, reconhecer, avaliar e controlar a ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente ocupacional ou que venham a existir, levando em conta a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Vale destacar que determinados agentes — fungos, bactérias, parasitas, vírus, bacilos etc. — podem causar doenças no organismo humano. Logo, os riscos biológicos — os quais estão presentes no ramo alimentício — são mencionados na NR 9. É preciso um controle rígido para proteger não apenas a saúde dos trabalhadores, mas também dos consumidores.

NR 12

A NR 12 é a norma que trata da segurança do trabalho em máquinas e equipamentos. Isso deve acontecer durante o transporte, a montagem, a instalação, o ajuste, a limpeza, a manutenção, a inspeção, a desativação e o desmonte. O maquinário precisa estar limpo e em condições de uso para garantir a saúde dos colaboradores.

Agora, sim, você conhece cada NR da indústria de alimentos. É importante ficar a par de todas as normas do setor e segui-las com rigor para evitar sanções previstas em lei, como a aplicação de multas e até mesmo o fechamento da operação. Portanto, cumprir tais determinações livra sua empresa de apuros.

E então, já conhecia essas NRs? Sua indústria atua de acordo com as normas vigentes? Fique à vontade para deixar seu comentário!

Publicado em:Artigos
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